Se você é sócio administrador de uma empresa, você tem direito a uma remuneração por esse serviço, certo? Esse é o seu pró-labore que nada mais é do que o salário do dono ou dos donos da empresa.
O valor do pró-labore é definido no contrato social da empresa e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. A contribuição da previdência social deve ser recolhida sobre o valor do pró-labore.
A diferença básica entre o pró-labore e o salário é condição da pessoa que recebe. Se é sócio administrador, é pró-labore; se é funcionário, é salário.
Atenção: não confunda pró-labore com distribuição dos lucros, que é calculada anualmente e distribuída aos sócios de acordo com a participação no capital ou de acordo com um combinado prévio.